
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, (foto) o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido. O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia.
No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
Na proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. Segundo Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor usado para aquisição das urnas, além de R$ 2 bilhões do fundo eleitoral.
Fonte/foto: site chapeco.org